Legislação Informatizada - Decreto nº 37.097, de 24 de Março de 1955 - Publicação Original

Decreto nº 37.097, de 24 de Março de 1955

Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações termo-elétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 junho de 1940, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.037, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Taquari a ampliar suas instalações no município de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, mediante a montagem de um grupo Diesel-elétrico de 240 H.P., 750 r.p.m., conjugado diretamente a um gerador trifásico de 185 kVA, cosf-0,8, 148 kW, 110/220 V, 50 ciclos completos com quadro de comando.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

      I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
      II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
      III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1956, Página 13146 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 633 Vol. 6 (Publicação Original)