Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.023, de 15 de Março de 1955
EMENTA: Regulamenta a concessão da gratificação especial de que trata o art. 145, ítem VI, da Lei n° 1.711, de 1952, aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1955, Página 4505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 403 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - Pessoal, Vencimentos e vantagens
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA E SAÚDE
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