Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 37.007, DE 5 DE MARÇO DE 1955
EMENTA: Outorga à Industria Brasileiras de Papel S. A. concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um desnível existente no rio Jaguariaíva, no local denominado Serra do Mandinga, distrito de Arapoti, município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 516 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1955, Página 14494 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA HIDRÁULICA - Aprovação - outorga - Empresa nacional - Jaguariaíva (PR)