Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 37.007, DE 5 DE MARÇO DE 1955

EMENTA: Outorga à Industria Brasileiras de Papel S. A. concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um desnível existente no rio Jaguariaíva, no local denominado Serra do Mandinga, distrito de Arapoti, município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 516 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1955, Página 14494 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENERGIA HIDRÁULICA - Aprovação - outorga - Empresa nacional - Jaguariaíva (PR)