Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.007, DE 5 DE MARÇO DE 1955 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 37.007, DE 5 DE MARÇO DE 1955
Outorga à Industria Brasileiras de Papel S. A. concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um desnível existente no rio Jaguariaíva, no local denominado Serra do Mandinga, distrito de Arapoti, município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.
RETIFICAÇÃO
Na página 12.194, 2ª coluna
Onde se lê:
Art. 1º - É outorgada à Indústrias Brasileiras de Papel S.A. concessão da energia hidráulica ...
Leia-se:
Art. 1º - É outorgada à Indústrias Brasileiras de Papel S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1955, Página 14494 (Retificação)