Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 36.945, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955

EMENTA: Concede à Incomar - Indústria e Comércio de Mármores Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1955, Página 4049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 246 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Empresa - Pessoa jurídica - Sede - Município - Belo Horizonte (MG)
MINERADORA - Indústria extrativista mineral - Mineração - Atividade econômica - Objeto social