Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.945, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.945, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955
Concede à Incomar - Indústria e Comércio de Mármores Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida a Incomar - Indústria e Comércio de Mármores Limitada, constituída por instrumento particular arquivado sob nº 68.654 alterado pelo de nº 69 063, da junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1955, Página 4049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 246 Vol. 2 (Publicação Original)