Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 36.920, de 18 de Fevereiro de 1955
EMENTA: Dispões sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumeraio-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), da Seção Regional em Belém, do Laboratório nacional de Análises do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1955, Página 2993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 232 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada