Legislação Informatizada - Decreto nº 36.907, de 14 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

Decreto nº 36.907, de 14 de Fevereiro de 1955

Transfere para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no município de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art.150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no município de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura Municipal de nova Prata, pelo Decreto nº 6.717, de 15 de janeiro de 1941.

     Art. 2º A Comissão Estadual de Energia Elétrica deverá assinar o contrato disciplinar da rondessão no prazo que fôr determinado pelo Ministro da Agricultura.

     Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1956, Página 5601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 449 Vol. 2 (Publicação Original)