Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.866, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

DECRETO Nº 36.866, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza a Companhia Cimento Brasileiro a instalar uma usina termoelétrica no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pela Resolução número 1.014, de 7-12-54, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Cimento Brasileiro a instalar uma usina termoelétrica no município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, com potência de 3.000KW, e de acôrdo com es projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso particular da interessada.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

     I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação.
     II - Iniciar e concluir nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1955, Página 5245 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12200 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 189 Vol. 2 (Publicação Original)