Legislação Informatizada - Decreto nº 36.747, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.747, de 3 de Janeiro de 1955
Declara pública, de uso comum, do domínio da União as águas do Rio Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 05 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA
Art. 1º São declarados públicas de uso comum, do domínio da União, dentro do território brasileiro, as águas do rio denominado Samambaia - São Marcos, Paranaíba - Paraná e Paraná, respectivamente nos seus trechos, superior, médio e inferior, que nasce no rio de Goiás e limita êste Estado com o de Minas Gerais, o de Minas o de minas Gerais com o de Mato Grosso e êste com os Estados de São Paulo e Paraná. O Brasil com a República do Paraguai, indo Lançar-se no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua disposições em contrário.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1955, Página 319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 33 Vol. 2 (Publicação Original)