Legislação Informatizada - Decreto nº 36.479, de 19 de Novembro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.479, de 19 de Novembro de 1954
Altera a redação do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto n° 35.956, de 2 de agôsto de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto número 35.956, de 2 de agôsto de 1954, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A expressão "cargo",
para os efeitos dêste Decreto, compreende os cargos públicos criados por lei, as
funções de extranumerário de qualquer modalidade e tôdas as outras que hajam
sido instituídas com denominação própria, número determinado e retribuição certa
pelo Poder Público Federal, estadual ou municipal, na administração centralizada
ou na autarquia, em sociedade de economia mixta e emprêsas incorporadas ao
patrimônio público.
Art. 2º O
parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Não se
compreender na proibição de acumular a prestação de serviços eventuais
renumerados aos órgãos e entidades a que se refere êste artigo por profissionais
de nível universitário superior e por pessoa técnico e especializado, desde que
a prestação dêsses serviços de regime especial haja sido autorizada por lei,
decreto, regulamento ou regimento, por motivos de ordem econômica técnica ou
administrativa que desaconselhem, para sua execução, a criação e quadros ou
tabelas com cargos ou funções de natureza permanente.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Raul Fagundes
Eugênio Gudim
Lucas Lopes
Costa
Pôrto
Cândido Mota Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo
Gomes Aramis Athayde
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1954, Página 18563 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 177 Vol. 8 (Publicação Original)