Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.184, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

DECRETO Nº 36.184, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a substituição dos membros da Comissão de Habilitação de Pensões Vitálicias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  No impedimento eventual do Presidente da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias, assumirá as funções o representante do Ministério da Marinha ou da Fazenda, a quem competirá exercer as atribuições a elas inerentes e previstas nas Instruções baixadas por êsse órgão, publicadas no Diário Oficial de 25 de agôsto de 1952.

     Art. 2º  Fica o Presidente da Comissão autorizado a propor a nomeação de um relator-auxiliar para coadjuvar os trabalhos dos representantes dos referidos Ministérios.

     Parágrafo único. Ocorrida a hipótese de que trata o artigo 1° assumirá as funções atribuídas ao representante que estiver na Presidência da Comissão o relator auxiliar e quando se der, concomitantemente com o impedimento do Presidente de um dos relatores, assumirá as funções de relator o secretário da Comissão..

Art. 3° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1954; 133° da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão
Amorim do Vale Henrique
Lott Eugênio Gudim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1954, Página 15569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 338 Vol. 6 (Publicação Original)