Legislação Informatizada - Decreto nº 36.136, de 6 de Setembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.136, de 6 de Setembro de 1954
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Fariseus-Arraial, Arraial, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 5º e do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas, de uso comum, domínio de Estado do Paraná, as águas do rio denominado
Fariseus/Arraia, Arraial e Arraial, respectivamente nos seus trechos superior,
médio e inferior, que nasce no limite dos municípios de São José dos Pinhais e
Morretes, limita ainda no seu percurso os municípios de São José dos Pinhais e
Guaratuba e é tributário pela margem esquerda de São João/Cubatão.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José da Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1954, Página 15219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 318 Vol. 6 (Publicação Original)