Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.902, DE 26 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 35.902, DE 26 DE JULHO DE 1954
Promulga o Acordo sobre transportes aéreos entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisboa, a 16 de dezembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 4, de 11 de abril de 1949, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisboa a 16 de dezembro de 1946; havendo sido ratificado pelo Brasil por Carta de 20 de dezembro de 1949; e tendo sido efetuada, no Rio de Janeiro, a 7 de julho de 1954, a troca dos Instrumentos de ratificação entre os Governos do Brasil e de Portugal:
DECRETA:
Que o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisboa, a 16 de dezembro de 1946, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1954, Página 13129 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1954, Página 17377 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 156 Vol. 6 (Publicação Original)