Legislação Informatizada - Decreto nº 35.403, de 20 de Abril de 1954 - Publicação Original

Decreto nº 35.403, de 20 de Abril de 1954

Aprova o Regimento da Caontadoria Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei número 1.520, de 24 de dezembro de 1951,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Contadoria Geral da República, do Ministério da Fazenda, que com êste baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1954; 133º da independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1954, Página 7201 (Publicação Original)