Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 35.122, de 26 de Fevereiro de 1954
EMENTA: Altera, sem aumento de despesa, a Tabela única de extranumerário-mensalistas, do Conselho Nacional de Petróleo e a Tabela Numérica de mensalistas de Serviço Regional da Bahia, do mesmo Conselho.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1954, Página 3211 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 335 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada