Legislação Informatizada - Decreto nº 35.122, de 26 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.122, de 26 de Fevereiro de 1954

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela única de extranumerário-mensalistas, do Conselho Nacional de Petróleo e a Tabela Numérica de mensalistas de Serviço Regional da Bahia, do mesmo Conselho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Conselho Nacional de Petróleo, 1 (uma) função de Auxiliar Administrativo, referência 25.

     Art. 2º Fica extinta, na Tabela Numérica de Mensalistas do Serviço Regional da Bahia, do mesmo Conselho, 1 (uma) função de Auxiliar Administrativo, referência 25.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1954, Página 3211 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 335 Vol. 2 (Publicação Original)