Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 35.101, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1954

EMENTA: Concede aos Cônsules Privativos, padrão M e aos Auxiliares de Consulado, padrão N gratificação por serviço no exterior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1954, Página 2965 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 325 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
CONSUL PRIVATIVO - Gratificação de representação exterior
AUXILIARES CONSULADO - Gratificação de representação exterior