Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 35.101, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1954
EMENTA: Concede aos Cônsules Privativos, padrão M e aos Auxiliares de Consulado, padrão N gratificação por serviço no exterior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1954, Página 2965 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 325 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
CONSUL PRIVATIVO - Gratificação de representação exterior
AUXILIARES CONSULADO - Gratificação de representação exterior
CONSUL PRIVATIVO - Gratificação de representação exterior
AUXILIARES CONSULADO - Gratificação de representação exterior