Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.101, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 35.101, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1954
Concede aos Cônsules Privativos, padrão M e aos Auxiliares de Consulado, padrão N gratificação por serviço no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 145, item VIII, da Constituição, e de acôrdo com o art. 145, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Aos ocupantes
dos cargos do Cônsul Privativo, padrão M, e de Auxiliar de Consulado, padrão N,
respectivamente dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério das Relações
Exteriores, será concedida quando do exercício no exterior, além dos vencimentos
do cargo, uma gratificação de representação com o seguinte valor mensal:
Cônsules Privativos, padrão M - Cr$4.053,80.
Auxiliares de Consulado, padrão N - Cr$4.351,59.
Art. 2º A gratificação a que se refere êste Decreto é devida a partir de 1º de janeiro de 1954.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1954, Página 2965 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 325 Vol. 2 (Publicação Original)