Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.101, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1954 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 35.101, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1954

Concede aos Cônsules Privativos, padrão M e aos Auxiliares de Consulado, padrão N gratificação por serviço no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 145, item VIII, da Constituição, e de acôrdo com o art. 145, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Aos ocupantes dos cargos do Cônsul Privativo, padrão M, e de Auxiliar de Consulado, padrão N, respectivamente dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, será concedida quando do exercício no exterior, além dos vencimentos do cargo, uma gratificação de representação com o seguinte valor mensal:

     Cônsules Privativos, padrão M - Cr$4.053,80.
     Auxiliares de Consulado, padrão N - Cr$4.351,59.

     Art. 2º A gratificação a que se refere êste Decreto é devida a partir de 1º de janeiro de 1954.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1954, Página 2965 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 325 Vol. 2 (Publicação Original)