Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.155, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953 - Republicação
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DECRETO Nº 34.155, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953
Declara de fé pública em todo território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
DECRETA:
Art.1º A Carteira de Identidade instituída pelo decreto nº 3.985 de 31 de Dezembro de 1919, e expedida pelo Serviço de Identificação do Exército, tem fé pública em todo Território Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953: 132 º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espiríto
Santo Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1953, Página 17418 (Republicação)