Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.155, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953 - Republicação

DECRETO Nº 34.155, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953

Declara de fé pública em todo território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição

DECRETA:

     Art.1º A Carteira de Identidade instituída pelo decreto nº 3.985 de 31 de Dezembro de 1919, e expedida pelo Serviço de Identificação do Exército, tem fé pública em todo Território Nacional.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953: 132 º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas
Cyro Espiríto Santo Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1953, Página 17418 (Republicação)