Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 34.155, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953
EMENTA: Declara de fé pública, em todo o Território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1953, Página 17369 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1953, Página 17418 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 339 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1953, Página 17418 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Carteira de Identidade (CI) - Fé pública