Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.155, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 34.155, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953
Declara de fé pública, em todo o Território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A carteira de identidade instituída pelo Decreto nº 3.985, de 31 de dezembro de 1919, e expedida pelo Serviço de Identificação do Exército, tem fé pública em todo o Território Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1953, Página 17369 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1953, Página 17418 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 339 Vol. 8 (Publicação Original)