Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 33.652, DE 25 DE AGOSTO DE 1953
EMENTA: Regulamenta a concessão da gratificação especial de que trata o art. 145, item VI da lei nº 1.711, de 1952, aos funcionários públicos lotados nos estabelecimentos de fabricação de explosivos ou munições.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1953, Página 14869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 765 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada