Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 33.158, DE 25 DE JUNHO DE 1953
EMENTA: Concede permissão para o trabalho das estações ferroviárias do norte do Paraná, nos domingos e feriados civis e religiosos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1953, Página 11496 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 959 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTAÇÃO FERROVIÁRIA - Estado (ente federado) - Parána - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento