Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 33.158, DE 25 DE JUNHO DE 1953

EMENTA: Concede permissão para o trabalho das estações ferroviárias do norte do Paraná, nos domingos e feriados civis e religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1953, Página 11496 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 959 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTAÇÃO FERROVIÁRIA - Estado (ente federado) - Parána - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento