Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.158, DE 25 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.158, DE 25 DE JUNHO DE 1953

Concede permissão para o trabalho das estações ferroviárias do norte do Paraná, nos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º parágrafo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

    Art. 1º Fica concedida, em caráter permanente, às estações ferroviárias do norte do Paraná, excetuados os serviços de escritório, permissão para o trabalho nos domingos e feriados civis religiosos, observadas as condições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

    Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Goulart


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1953, Página 11496 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 959 Vol. 4 (Publicação Original)