Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.389, DE 9 DE MARÇO DE 1953 - Retificação

DECRETO Nº 32.389, DE 9 DE MARÇO DE 1953

Aprova a Consolidação das disposições legais referentes a pensões militares e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I de 13-3-53)

Retificação

No art. 4º
Onde se lê:
... de 2 de setembro de 1946. art. 111, ...

Leia-se:
... de 2 de setembro de 1946, art. 113, ...

No art. 18, § 1º - 3ª linha
Onde se lê: ... para a inativiadde

Leia-se: ... para a inatividade

No art. 19
Onde se lê:
Os oficiais da ativa com mais de 30 (trinta anos de serviço que atingirem o nº 1 da respectiva escala, contribuem obrigatóriamente para o montepio do posto imediato. (Decreto-lei n.º 6.289, de 17 de fevereiro de 1944, art. 1º).

Leia-se:
Os oficiais da ativa com mais de 30 (trinta) anos de serviço computável para fins de inatividade ou os que atingirem o nº 1 da respectiva escala, contribuirão obrigatóriamente para o montepio do posto imediato. (Decreto-lei n.º 6.280, de 17 de fevereiro de 1944, art. 1º).

No art 23,
Onde se lê:... 6 de novembro de 19 827, ...

Leia-se: 6 de novembro de 1827, ...

No art. 29
Onde se lê: ... do posto ou graduação militar, ...

Leia-se: ... do posto ou graduação do militar, ...

No art. 32 - parágrafo único

Onde se lê: (Decreto 19.715, de 19 de fevereiro de 1951 ...

Leia-se: (Decreto 19.715, de 19 de fevereiro de 1931 ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1953, Página 5881 (Retificação)