Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 32.159, DE 26 DE JANEIRO DE 1953
EMENTA: Declara de utilidade pública diversas áreas de terras e as benfeitorias por acaso nelas contidas, necessárias a criação de uma faixa para a construção, passagem e manutenção de uma linha de transmissão, a tensão de 66.000 volts, que a Companhia Brasileira de Energia Elétrica, S.A., foi autorizada a construir entre a subestação de Itamarati, situada no Município de Petrópolis e a Fábrica de Pau Grande, localizada no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 30.115, de 29 de outubro de 1951, e autorizada a referida Companhia a promover as desapropriações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1953, Página 2801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 143 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada