Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.159, DE 26 DE JANEIRO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32.159, DE 26 DE JANEIRO DE 1953
Declara de utilidade pública diversas áreas de terras e as benfeitorias por acaso nelas contidas, necessárias a criação de uma faixa para a construção, passagem e manutenção de uma linha de transmissão, a tensão de 66.000 volts, que a Companhia Brasileira de Energia Elétrica, S.A., foi autorizada a construir entre a subestação de Itamarati, situada no Município de Petrópolis e a Fábrica de Pau Grande, localizada no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 30.115, de 29 de outubro de 1951, e autorizada a referida Companhia a promover as desapropriações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilização pública as seguintes áreas de terras e as benfeitorias por acaso nelas contidas, de acôrdo com as plantas apresentadas de ns. 2 a 55 inclusive, visadas pelo Diretor da Divisão de Águas, aprovada pelo Ministro da Agricultura, e anexa ao processo D. Ag. 718-52 da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, cujos proprietários presumíveis estão relacionados adiante, necessárias a criação de uma faixa de 15 metros, ou seja 7,5 metros de cada lado do eixo da linha de transmissão, cuja construção foi autorizada à Companhia Brasileira de Energia Elétrica, S.A., executar pelo Decreto nº 30.115 de 29 de outubro de 1951, publicado no ''Diário Oficial" de 16-11-1951, pág. 16.857, e cujo projeto já se encontra aprovado pelo Ministro da Agricultura, por despacho, em 27 de março de 1952, publicado no ''Diário Oficial'' de 7-6-952, pág. 9.468.
Relação das áreas dos terrenos a serem desapropriados, os presumíveis proprietários, localização, observações e o número da planta correspondente:
1) Área de cento e cinqüenta (150,00) metros quadrados, de propriedade atribuida a José Ferreira da Luz, situada no município de Petrópolis, assinalada na planta nº 2.
2) Área de setecentos e oitenta (780,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Daniel da Costa, situada no município de Petrópolis, pomar, assinalada na planta nº 3.
3) Área de trezentos e setenta e cinco (375,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Miguel Geraldo, situada no município de Petrópolis, pomar, assinalada na planta n 4º.
4) Área de dois mil novecentos e vinte e cinco (2.925,00) metros quadrados, de propriedades atribuída a Companhia Fábrica de Papel Petrópolis, situada no município de Petrópolis, pasto, assinalada na planta nº 5.
5) Área de setecentos e cinqüenta (750,00) metros quadrados, de propriedaddes atribuída a Manuel Patuléia, situada no município de Petrópolis, pasto, uma casa de final de construção, assinalada na planta nº 6.
6) Área de mil trezentos e noventa e cinco (1.395,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Augusto Seixas, situada no município de Petrópolis, pasto, pequena casa de barro, assinalada na planta nº 7.
7) Área de mil novecentos e cinqüenta (1.950,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Afonso Blanco, situada no município de Petrópolis, pasto, assinalada na planta nº 8.
8) Área de cinco mil quatrocentos e setenta e cinco (5.475,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Estrada de Ferro Leopoldina, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 9.
9) Área de novecentos (900,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Garcia Correia, situada no município de Petrópolis, plantações, uma casa regular, assinalada na planta nº 10.
10) Área de mil e duzentos (1.200,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Canário, situada no município de Petrópolis, plantações, quatro casas regulares, assinaladas na planta nº 11.
11) Área de trezentos (300,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Hélio Miloski, situada no município de Petrópolis, plantações casa pequena, assinalada na planta nº 12.
12) Área de mil e quinhentos (1.500,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Nicolau Amado, situada no município de Petrópolis, plantações, assinaladas na planta número 13.
13) Área de mil e quinhentos (1.500,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Manuel Medeiros, situada no município de Petrópolis, plantações, assinalada na planta nº 14.
14) Área de setecentos e cinqüenta (750,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Moreira, situada no município de Petrópolis, plantações, uma casa, assinalada na planta nº 15.
15) Área de dois mil e oitocentos e cinqüenta (2.850,00) metros quadrados, de propriedade atribuída à Companhia Imobiliária de Petrópolis. (Ex-Fazenda Imperial), situada no município de Petrópolis, cachoeira e pedras, assinalada na planta nº 16.
16) Área de seis mil oitocentos e vinte e cinco (6.825,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Joaquim Tomé da Rocha, situada no município de Petrópolis, pedras, mata, capim, um barracão., assinalada na planta nº 17.
17) Área de oito mil quatrocentos e setenta e cinco (8.475,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a José da Costa Peixoto, situada no município de Petrópolis, pasto e samambaia, assinalada na planta nº 18.
18) Área de mil seiscentos e sessenta e cinco (1.665,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gabriel Rodrigues, situada no município de Petrópolis, pastos e samambaia, assinalada na planta nº 19.
19) Área de cinco mil e oitocentos e oitenta (5.880,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio dos Santos, situada no município de Petrópolis, terra sem plantação, assinalada na planta nº 20.
20) Área de mil oitocentos e quarenta e cinco (1.845,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fernando Francisco, situada no município de Petrópolis, pastos, assinalada na planta nº 21.
21) Área de quatro mil e quinhentos (4.500,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Xavier de Sousa, situada no município de Petrópolis, terra sem plantação, assinalada na planta nº 22.
22) Área de dez mil setecentos e vinte e cinco (10.725,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manuel de Andrade, situada no município de Petrópolis, terra sem plantação, assinalada na planta nº 23.
23) Área de três mil (3.000,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Romeu Sutra, situado no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 24.
24) Área de três mil e trezentos(3.300,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manuel Maia, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 25.
25) Área de seiscentos (600,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Dr. Eduardo Macêdo, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 26.
26) Área de seiscentos (600,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Lamberti, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 27.
27) Área de quarenta e cinco (45,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Romeu Sutra, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 28.
28) Área de cento e sessenta e cinco (165,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gabriel Medeiros, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 29.
29) Área de cento e sessenta e cinco (165,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Albino Gomes, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 30.
30) Área de cento e sessenta e cinco (165,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luciano Gonçalves, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 31.
31) Área de cento e sessenta e cinco (165,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aristídes Mamede, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 32.
32) Área de cento e sessenta e cinco (165,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Nestor Romão, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 33.
33) Área de cento e sessenta e cinco (165,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Augusto de Oliveira, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 34.
34) Área de cento e sessenta e cinco (165,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Optado Lopes da Penha, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 35.
35) Área de cento e sessenta e cinco (165,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a João de Castro, situada no município de Petrópolis, assinalada na planta nº 36.
36) Área de cento e sessenta e cinco (165,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Evangelista Agrião, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 37.
37) Área de cento e sessenta e cinco (165,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Henrique Afonso, plantações, assinalada na planta número 38.
38) Área de seiscentos e trinta (630,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Carvalho, situada no município de Petrópolis, plantações, assinada na planta nº 39.
39) Área de duzentos e vinte e cinco (225,00) metros quadrados, de pripriedade atribuída a Amaro Soares Esteves, situada no município de Petrópolis, plantações, uma casa, assinalada na planta nº 40.
40) Área de trezentos e trinta e sete e cinco décimos (337,50) metros quadrados, de propriedade atribuída a Edgar Fernandes Pinto, situada no município de Petrópolis, plantações, uma casa, assinalada na planta número 41.
41) Área de duzentos e vinte e cinco (225,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Moura, situada no município de Petrópolis, plantações, assinalada na planta número 42.
42) Área de trezentos e trinta e sete e cinco décimos (337,50) metros quadrados, de pripriedade atribuída a Gabriel Raposo Borges, situada no município de Petrópolis, plantações, assinaladas na planta número 43.
43) Área de quatro mil e quinhentos (4.500,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fábrica de Tecidos Santa Helena, S. A. situada no município de Petrópolis, plantações, assinalada na planta nº 44.
44) Área de quinhentos e setenta (570,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Prefeitura Municipal de Petrópolis, situada no município de Petrópolis, plantações, assinalada na planta nº 45.
45) Área de setecentos e cinqüenta (750,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Bento Fernandes, situada no município de Petrópolis, pasto, assinalada na planta nº 46.
46) Área de dois mil duzentos e vinte (2.220,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a José da Rosa Castro, situada no município de Petrópolis, pasto, assinalada na planta nº 47.
47) Área de mil e trinta e cinco (1.035,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Paulino Pinto, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta número 48.
48) Área de seiscentos e trinta e nove (639,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Romeu Sutra, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 49.
49) Área de novecentos e trinta (930,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Bricua José, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 50.
50) Área de setecentos e cinqüenta (750,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Norberto Pereira, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 51.
51) Área de três mil e seiscentos (3.600,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Nelson Moncoroni, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 52.
52) Área de quatro mil quatrocentos e vinte cinco (4.425,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Companhia Imobiliária de Petrópolis (Ex-Fazenda Imperial) situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 53.
53) Área de dois mil setecentos e quarenta e cinco (2.745,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Nunes, situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 54.
54) Área de mil oitocentos e setenta e cinco (1.875,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Companhia Imobiliária de Petrópolis (Ex-Fazenda Imperial) situada no município de Petrópolis, capoeira, assinalada na planta nº 55.
Art. 2º A Companhia Brasileira de Energia Elétrica fica autorizada a promover a desapropriação dos referidos terrenos, na forma da legislação vigente usando inclusive da faculdade prevista no art. 153 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1953, Página 2801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 143 Vol. 2 (Publicação Original)