Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.988, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952 - Republicação

DECRETO Nº 31.988, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sobre o valor do auxílio para funeral no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O limite máximo do valor do auxílio para funeral no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários passa a ser igual a um salário de adulto, vigente na localidade onde se realizar o enterramento.

      Parágrafo único. Nas localidades onde o salário mínimo fôr inferior a quinhentos cruzeiros, o limite máximo será igual a essa importância.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Segadas Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1953, Página 1137 (Republicação)