Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.988, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.988, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sobre o valor do auxílio para funeral no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O limite máximo do valor do auxílio para funeral no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários passa a ser igual a um salário de adulto, vigente na localidade onde se realizar o enterramento.
Parágrafo único. Nas localidades onde o salário mínimo fôr inferior a quinhentos cruzeiros, o limite máximo será igual a essa importância.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Vianna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1952, Página 19651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 397 Vol. 2 (Publicação Original)