Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 31.922, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Regulamenta a concessão da gratificação adicional por tempo de serviço, prevista nos arts. 145, item XI e 146 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1952, Página 19099 (Publicação Original)
Observação:
Os Anexos referentes a este Decreto encontram-se publicados no DOU de 16/12/1952, págs. 19099 à 19101.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada