Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 31.812, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952
EMENTA: Concede à Sociedade "Serviços Marítimos Federal Limitada", autorização para funcionar como empresa de navegação e cabotagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1953, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada