Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 31.812, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

EMENTA: Concede à Sociedade "Serviços Marítimos Federal Limitada", autorização para funcionar como empresa de navegação e cabotagem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1953, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada