Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 30.954, DE 6 DE JUNHO DE 1952

EMENTA: Concede à "Laboratório Pifzer, S.A." autorização para continuar a funcionar na República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1952, Página 10241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 188 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 24 de junho de 1952, nas páginas 10241 e 10242.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada