Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 30.575, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952
EMENTA: Concede à Sociedade para a Indústria Extrativa de Mármores (S.I.E.M.A.) limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1952, Página 3804 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 125 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada