Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 30.561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1952

EMENTA: Dispõe sôbre a aplicação do artigo 1º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1952, Página 2474 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 117 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada