Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 30.561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1952
EMENTA: Dispõe sôbre a aplicação do artigo 1º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1952, Página 2474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 117 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada