Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sôbre a aplicação do artigo 1º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista a Lei nº 1.095, de 3 de maio de 1950.
DECRETA:
Art. 1º Fica reclassificado, na forma da tabela anexa, o cargo de Tesoureiro Geral, padrão CC-5, do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
Art. 2º Ficam criados, também na forma de tabela anexa, 15 cargos de Tesoureiro-auxiliar, no Quadro referido no artigo anterior.
Art. 3º Ficam suprimidos no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos 14 cargos de fiel de Tesoureiro, de provimento em comissão, padrão HC, e uma função gratificada de Ajudante de Tesoureiro, FG-2.
Art. 4º Os cargos de Tesoureiro auxiliar serão providos mediante prévia comprovação de idoneidade e satisfação das demais exigências legais e regulamentares.
Art. 5º O cargo de Tesoureiro será exercido em comissão, por Tesoureiro-auxiliar.
Art. 6º Os Tesoureiros-auxiliares de igual padrão de vencimentos poderão ser livremente movimentados para Tesourarias da mesma categoria das diversas Delegacias.
Art. 7º Fica assegurado, aos atuais ocupantes dos cargos de Fiel de Tesoureiro e da função gratificada de Ajudante de Tesoureiro, o pagamento da diferença entre o que vinham percebendo e os vencimentos dos cargos constantes da tabela anexa, no período compreendido entre a vigência da Lei número 1.095, de 3 de maio de 1950, e a dêste Decreto.
Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor quinze dias após sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
QUADRO DO PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTIMOS
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº Carreira ou cargo Classe Excedentes Vagos Quadro Nº Carreira ou cargo Classe ExcedentesVagos Obs.
de ou de ou
Cargos padrão Cargos padrão
a) Cargo isolado
em Comissão
1 Tesoureiro Geral CC-5 - - P-P 1 Tesoureiro auxiliar NC - 1 -
(Tesouraria Geral)
b) Cargo isolado
efetivo
- - - - - - 8 Tesoureiro auxiliar L - 8 -
(Tesouraria Geral)
- - - - - - 7 Tesoureiro auxiliar I - 7 -
(Delegacias)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1952, Página 2474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 117 Vol. 2 (Publicação Original)