Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 30.555, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1952
EMENTA: Declara de utilidade pública diversas áreas de terra e autoriza a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a promover a desapropriação das mesmas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1952, Página 3393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 114 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada