Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.555, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.555, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1952
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra e autoriza a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a promover a desapropriação das mesmas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas, o Decreto-lei nº 3.365, de 21de junho de 1941, e o que requereu a interessada,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as seguintes áreas de terra sujeitas a inundação e necessárias à profilaxia da malária, de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas.
1 - área de 747.000m² aproximadamente, de propriedade atribuída a Manuel de Freitas Abreu e herdeiros de Manuel de Jesus, localizada dentro da faixa de proteção de 1 km a partir da cota 430m da represa de Ribeirão das Lajes, no município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
2 - área de 259.617m² aproximadamente, de propriedade atribuída a Osvaldo Correia de Sá e Benevides, localizada dentro da faixa de proteção de 1 km, a partir da cota 430m da represa de Ribeirão das Lajes, no município de Itaverá, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, com fundamento no Decreto-lei nº 3.365, de 21de junho de 1941, e parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de marco de 1942, já citados.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1952, Página 3393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 114 Vol. 2 (Publicação Original)