Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 30.471, DE 29 DE JANEIRO DE 1952

EMENTA: Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a construir uma linha de transmissão entre a Usina de Fontes, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, e a Estação Receptora de Cascadura, no Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1952, Página 1970 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 80 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1952, Página 3873 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada