Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.471, DE 29 DE JANEIRO DE 1952 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 30.471, DE 29 DE JANEIRO DE 1952
Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a construir uma linha de transmissão entre a Usina de Fontes, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, e a Estação Receptora de Cascadura, no Distrito Federal.
No art. 1º
Onde se lê:
... sob a tensão nominal de
1.932-XV...
Leia-se:
... sob a tensão nominal de 132
KV...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1952, Página 3873 (Retificação)