Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 30.433, DE 23 DE JANEIRO DE 1952

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 136.881,20, para atender as despesas com o pagamento de gratificações de magistério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1952, Página 1076 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 61 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CRÉDITO ESPECIAL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE, DESPESA, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÕES DE MAGISTÉRIO