Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 30.433, DE 23 DE JANEIRO DE 1952
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 136.881,20, para atender as despesas com o pagamento de gratificações de magistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1952, Página 1076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 61 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CRÉDITO ESPECIAL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE, DESPESA, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÕES DE MAGISTÉRIO