Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.152, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original

DECRETO Nº 30.152, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1951

Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar da Universicade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam alteradas, na forma do anexo, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar da Universidade do Brasil.

     Art. 2º O preenchimento das funções extranumerário mensalista, a supressão de funções vagas, extintas de menor salário, ou excedentes e a dispensa do pessoal extranumerário mensalista, serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade do Brasil.

     Art. 3º As Séries funcionais de Encarregado de Serviço Administrativo, Professor Auxiliar de Piano e Técnico Especializado serão, automaticamente, transferidas para a Tabela Numérica Suplementar, logo após o seu preenchimento.

     Art. 4º As funções transformadas por força deste decreto serão preenchidas na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40, do Decreto-lei nº 5.175, de 7-1-43.

     Art. 5º Não se aplica às Tabelas da Universidade do Brasil, o Decreto número 29.321, de 2 de março de 1951.

     Art. 6º Os efeitos decorrentes do aproveitamento do pessoal da Faculdade de Ciências Econômicas, determinado pelo artigo 6º da Lei nº 975, de 17-12-49, vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.

     Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1951, Página 17017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 73 Vol. 8 (Publicação Original)