Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.152, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.152, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar da Universicade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do anexo, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar da Universidade do Brasil.
Art. 2º O preenchimento das funções extranumerário mensalista, a supressão de funções vagas, extintas de menor salário, ou excedentes e a dispensa do pessoal extranumerário mensalista, serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade do Brasil.
Art. 3º As Séries funcionais de Encarregado de Serviço Administrativo, Professor Auxiliar de Piano e Técnico Especializado serão, automaticamente, transferidas para a Tabela Numérica Suplementar, logo após o seu preenchimento.
Art. 4º As funções transformadas por força deste decreto serão preenchidas na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40, do Decreto-lei nº 5.175, de 7-1-43.
Art. 5º Não se aplica às Tabelas da Universidade do Brasil, o Decreto número 29.321, de 2 de março de 1951.
Art. 6º Os efeitos decorrentes do aproveitamento do pessoal da Faculdade de Ciências Econômicas, determinado pelo artigo 6º da Lei nº 975, de 17-12-49, vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1951, Página 17017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 73 Vol. 8 (Publicação Original)