Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 30.052, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951
EMENTA: Declara protegidas e imunes de corte de acôrdo com o artigo 14, parágrafos 1º e 2º do Decreto número 23.793, de 23 de Janeiro de 1934 (Código Florestal), as árvores que indica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1951, Página 14844 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada