Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 29.890, DE 14 DE AGOSTO DE 1951
EMENTA: Concede permissão às seções que especifica da Companhia Quimica Rhodia Brasileira para funcionarem aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1951, Página 12641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 102 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada