Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 29.860, DE 8 DE AGOSTO DE 1951
EMENTA: Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal de domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1951, Página 12480 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 92 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada