Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.860, DE 8 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.860, DE 8 DE AGOSTO DE 1951
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal de domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Gaetane Georgette Roldan dos Santos, de nacionalidade francesa, casada com Aristóteles Domiciano dos Santos, brasileiro, autorizada a adquirir a fração ideal de um têrço (1/3) do domínio útil do terreno de acrescido de marinha, lote 390, da quadra 16, beneficiado com o apartamento nº 301, da rua Otávio Correia nº 192, na Urca, Freguezia da Lagoa, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 60.963, de 1951.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1951, Página 12480 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 92 Vol. 6 (Publicação Original)