Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.744, DE 11 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

DECRETO Nº 29.744, DE 11 DE JULHO DE 1951

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar a doação de terrenos em Carinhanha, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação de uma área de terras com 928.777,50 metros quadrados, destinada à construção do Aeroporto de Carinhanha, Estado da Bahia, feita respectivamente pela Prefeitura Municipal de Carinhanha (239.813,13m2), devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 1, de 24 de maio de 1951, e pelos Srs. Arthur de Macedo Lima e sua mulher (173.230,00m2), Manoel Alves da Silva e sua mulher (5.734,37 m2) e João Fernandes de Castro e sua mulher (510.000,00 m2), tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 2.722-51, onde se encontra a planta dos terrenos.

     Art. 2º As escrituras de doação servirão como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1951, 130º da Independência 63º da República.

GETULIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1951, Página 10508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 10 Vol. 6 (Publicação Original)