Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 29.553, DE 10 DE MAIO DE 1951

EMENTA: Inclui a indústria de cimento entre as atividades em que é permitido o trabalho nos domingos e feriados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1951, Página 7442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 67 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA - Cimento - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamentação - Alteração