Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 29.447, DE 9 DE ABRIL DE 1951
EMENTA: Suspende, temporàriamente, a aplicação de dispositivos do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1951, Página 5406 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 23 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada