Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.447, DE 9 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 29.447, DE 9 DE ABRIL DE 1951
Suspende, temporàriamente, a aplicação de dispositivos do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, temporàriamente, a aplicação dos dispositivos da alínea a do artigo 17 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto nº 28.703, de 28 de março de 1950.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guilhobel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1951, Página 5406 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 23 Vol. 4 (Publicação Original)